Regulamento GALERIA DE ARTE IMARGEM

  1. Podem expor na Galeria Imargem artistas ou grupo de artistas que sejam sócios da Imargem, convidados ou projectos coletivos integrados na programação da Imargem.
  2. O projecto/exposição artística deve ser apresentado no mínimo com três meses de antecedência e aprovado em reunião de Direcção.
  3. A apresentação do projecto/exposição deve conter: UMA OU DUAS IMAGENSSINOPSEBREVE CURRÍCULO e indicação do NÚMERO APROXIMADO de OBRAS a expor.
  4. Prazos de envio de informação para a Imargem:
    • Até ao dia 1 que antecede o mês da inauguração da exposição, devem ser fornecidas as seguintes informações:  TÍTULO, DATA e HORA DA INAUGURAÇÃOe PERIODO DA EXPOSIÇÃO na Galeria.
    • Até 20 dias antes da inauguraçãoenvio da MAQUETE DO CONVITE DIGITAL
  5. Os artistas são responsáveis:
    • Pelo envio de todo o material de divulgação online e agenda municipal solicitado, e pela CONCEÇÃO DA MAQUETE DO CONVITE e pela sua impressão, caso considerem necessário.
    • Pela LIMPEZA DO ESPAÇOapós a exposição.
    • Pela MONTAGEM e DESMONTAGEM da exposição. Na Montagem, atendendo a que as paredes são de pladur, não deve ser utilizados pregos, fita autocolante ou outras pastas na parede, apenas alfinetes.
    • Pelo Beberete na Inauguração, caso considerem necessário.
    • Pela abertura da exposição noutros horários além do referido em 6.3.

6. A Imargem é responsável:

    • Pelo apoio à Montagem.
    • Pela divulgação através do correio electrónico, facebook, página da Imargem e órgãos de informação locais (Agenda de Almada), regionais e nacionais online, para a mailing list da Imargem e entidades locais.
    • Abertura da exposição durante o seguinte horário: segundas das 10h00 às 13h00, quartas das 10:00 às 13:00 e 14:00 às 17:00 e quintas das 16h às 20h.

7. Venda de obras: A venda das obras é de inteira responsabilidade dos artistas. Os artistas comprometem-se ainda a dar como donativo à Imargem (20% no caso de ser sócio da Imargem e 30% no caso de não-sócios) da venda das obras durante o período das exposições realizadas na Galeria de Arte da Imargem.

8. O artista concede os direitos de divulgação das imagens das suas obras, que forem cedidas à Imargem e consideradas necessárias para divulgação em online e agenda municipal da referida exposição.

9. A Direcção da Imargem e o artista abaixo-assinado comprometem-se a cumprir todos os parâmetros deste regulamento/contrato, sendo os casos omissos considerados em mútuo acordo e dentro do respeito pelos interesses de ambas as partes.

 

A Direcção da Imargem

Regulamento em documento PDF

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