- Podem expor na Galeria Imargem artistas ou grupo de artistas que sejam sócios da Imargem, convidados ou projectos coletivos integrados na programação da Imargem.
- O projecto/exposição artística deve ser apresentado no mínimo com três meses de antecedência e aprovado em reunião de Direcção.
- A apresentação do projecto/exposição deve conter: UMA OU DUAS IMAGENS, SINOPSE, BREVE CURRÍCULO e indicação do NÚMERO APROXIMADO de OBRAS a expor.
- Prazos de envio de informação para a Imargem:
- Até ao dia 1 que antecede o mês da inauguração da exposição, devem ser fornecidas as seguintes informações: TÍTULO, DATA e HORA DA INAUGURAÇÃOe PERIODO DA EXPOSIÇÃO na Galeria.
- Até 20 dias antes da inauguraçãoenvio da MAQUETE DO CONVITE DIGITAL
- Os artistas são responsáveis:
- Pelo envio de todo o material de divulgação online e agenda municipal solicitado, e pela CONCEÇÃO DA MAQUETE DO CONVITE e pela sua impressão, caso considerem necessário.
- Pela LIMPEZA DO ESPAÇO, após a exposição.
- Pela MONTAGEM e DESMONTAGEM da exposição. Na Montagem, atendendo a que as paredes são de pladur, não deve ser utilizados pregos, fita autocolante ou outras pastas na parede, apenas alfinetes.
- Pelo Beberete na Inauguração, caso considerem necessário.
- Pela abertura da exposição noutros horários além do referido em 6.3.
6. A Imargem é responsável:
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- Pelo apoio à Montagem.
- Pela divulgação através do correio electrónico, facebook, página da Imargem e órgãos de informação locais (Agenda de Almada), regionais e nacionais online, para a mailing list da Imargem e entidades locais.
- Abertura da exposição durante o seguinte horário: segundas das 10h00 às 13h00, quartas das 10:00 às 13:00 e 14:00 às 17:00 e quintas das 16h às 20h.
7. Venda de obras: A venda das obras é de inteira responsabilidade dos artistas. Os artistas comprometem-se ainda a dar como donativo à Imargem (20% no caso de ser sócio da Imargem e 30% no caso de não-sócios) da venda das obras durante o período das exposições realizadas na Galeria de Arte da Imargem.
8. O artista concede os direitos de divulgação das imagens das suas obras, que forem cedidas à Imargem e consideradas necessárias para divulgação em online e agenda municipal da referida exposição.
9. A Direcção da Imargem e o artista abaixo-assinado comprometem-se a cumprir todos os parâmetros deste regulamento/contrato, sendo os casos omissos considerados em mútuo acordo e dentro do respeito pelos interesses de ambas as partes.
A Direcção da Imargem